De acordo com o plenário do Conselho Federal de Fisioterapia (COFFITO), por meio do Acórdão 609, de 11 de maio de 2023 – publicado no Diário Oficial da União em 17/05/2023, agora o profissional fisioterapeuta devidamente reconhecido e habilitado poderá fazer o uso da toxina botulínica. 🤩

O uso da toxina botulínica é muito conhecido na área da estética para tratamento de rugas de expressão e prevenção do envelhecimento, porém, também é muito utilizado no tratamento de pacientes neurológicos com distúrbios de movimento, espasticidade, disfunção da articulação temporomandibular com sintomas como bruxismo, apertamento e até na correção de paralisias faciais.

Dessa forma, o uso da toxina botulínica quando indicado e aplicado de forma correta auxilia na recuperação funcional de pacientes que estão sob tratamento fisioterapêutico, potencializando ganhos, seja em qual área for: dermatofuncional ou neurofuncional.

Mas atenção colega fisioterapeuta, o simples fato de ser formado em fisioterapia não lhe garante a possibilidade de aplicar a toxina botulínica por aí. O profissional deverá sem capacitado e autorizado pelo seu conselho para uso da terapia com critérios bem definidos. Seguem alguns critérios:

1 – O profissional precisará ter curso de capacitação reconhecido pelo COFFITO, sendo carga horária mínima de 50h para Fisioterapia Dermatofuncional e 70h para Fisioterapia Neurofuncional;

2- O profissional com o curso concluído deverá apresentar o diploma ao Conselho Regional (CREFITO) para que o mesmo faça consulta ao COFFITO, verificando sua autenticidade, concomitante a autorização da instituição de formação pelo conselho;

3 – Deverá apresentar os documentos obrigatórios para apostilamento no CREFITO de sua circunscrição e, somente após a análise e o deferimento do Conselho Regional, o fisioterapeuta estará apto ao exercício e divulgação do procedimento;

4 – Caso o profissional tenha realizado formação prévia, será permitida a complementação para atendimento desses critérios, desde que atendam à carga horária total e prática mínima de 60% e em instituição regularmente cadastrada ao COFFITO;

5 –  O fisioterapeuta deve utilizar somente toxina botulínica de laboratórios devidamente registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e manter em seu poder os documentos comprobatórios no prontuário do paciente (registro do fármaco, número do lote, validade e nome comercial da substância), para fins de fiscalização do CREFITO de sua circunscrição.

Clique aqui e leia o acórdão na íntegra!

Me conta nos comentários, você tem interesse em ingressar nessa área de atuação? O que você achou da liberação do COFFITO?

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